O usucapião extrajudicial, também conhecido como usucapião administrativo, é um procedimento pelo qual uma pessoa busca obter a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Esse tipo de usucapião foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.465/2017.
Para iniciar o processo de usucapião extrajudicial, é necessário preencher certos requisitos legais, tais como:
Prazo de posse: A pessoa interessada deve comprovar que possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por um período determinado, que varia de acordo com a modalidade de usucapião (geralmente de 5 a 15 anos, dependendo da situação).
Requisitos específicos: Além do prazo de posse, cada tipo de usucapião extrajudicial pode exigir requisitos específicos adicionais, como a comprovação de boa-fé, a utilização do imóvel para moradia ou a realização de benfeitorias.
Documentação: É necessário reunir uma série de documentos para dar suporte ao pedido de usucapião extrajudicial. Isso inclui escrituras, certidões, planta do imóvel, documentos pessoais do requerente e de eventuais cônjuges ou herdeiros, entre outros.
O procedimento de usucapião extrajudicial é conduzido por um tabelião de notas, que atua como o responsável pela análise dos documentos e pela lavratura da ata notarial. O tabelião verificará se todos os requisitos legais foram cumpridos e, caso positivo, emitirá a ata notarial atestando a posse e a pretensão de usucapião. Após a emissão da ata notarial, o próximo passo é registrar esse documento no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que seja efetivada a transferência da propriedade. O oficial do Registro de Imóveis analisará os documentos e, se estiverem em conformidade, procederá ao registro da aquisição da propriedade por usucapião. É importante ressaltar que o usucapião extrajudicial é um procedimento complexo e exige o cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais. Recomenda-se o acompanhamento de um advogado especializado para orientar e auxiliar no processo, garantindo que todos os passos sejam realizados corretamente. Vale ressaltar que, em algumas situações, o usucapião extrajudicial não é aplicável, como nos casos em que há contestação ou divergência sobre a posse do imóvel, quando há menores ou incapazes envolvidos ou quando o imóvel está localizado em áreas rurais ou de interesse público, entre outras hipóteses previstas na lei. Nessas situações, é necessário recorrer ao procedimento de usucapião judicial, que envolve a intervenção do Poder Judiciário.
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